Segundo a acusação do MPF, Albani teria deixado de prestar contas de R$ 21.250,00 recebida do Programa Dinheiro Direto na Escola
A Justiça Federal, da 11ª Vara de Alagoas, através de sentença divulgada no dia 04 de fevereiro, proferida pela Juíza Federal Camila Monteiro Pullin, decidiu pela condenação da ex-prefeita do município de Água Branca, Albani Sandes Gomes, por crime de responsabilidade, após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou irregularidades na prestação de contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Segundo a acusação do MPF, Albani Sandes, na condição de prefeita, teria deixado de prestar contas de R$ 21.250,00 recebida do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE-Estrutural-2015). Ainda segundo a denúncia, “os valores foram repassados em 24/05/2015, em três parcelas de R$ 6.250,00, R$ 8.750,00 e R$ 6.250,00, pelos quais tinha a ré o dever de apresentar a prestação de contas ao FNDE até o dia 30/04/2016, por meio do Sistema de Gestão e Prestação de Contas (SiGPC)”.
Em um dos trechos do despacho, a magistrada fundamenta a peça sublinhando que “no caso, sequer há comprovação de apresentação intempestiva, mas sim de inércia em cumprir uma obrigação legal e substancial, idônea à comprovação de que os recursos atenderam sua finalidade social”.
”Dessa forma, comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos imputados na denúncia, e restando igualmente demonstrada a culpabilidade da acusada [...] e inexistindo ainda quaisquer indícios de causas excluam sua culpabilidade ou que justifiquem seus atos, tem-se que a pretensão punitiva conforme deduzida pela acusação na peça acusatória deve ser acatada”, ressaltou a juíza federal.
A sentença julga pela condenação da ex-prefeita Albani Sandes e define tais penas, quais sejam: “(i) pena de 5 (cinco) meses de detenção; (ii) perda do cargo e inabilitação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, e reparação do dano”. No entanto, a restrição da liberdade será cumprida em regime aberto, substituída por “prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas definidas pelo juízo da execução penal”.
A reportagem do Sertão 142 tentou contato via WhatsApp com a ex-prefeita, mas até o fechamento desta matéria ela não havia enviado resposta aos questionamentos enviados a ela.
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