A principal mudança é que agora a mulher não decide-se o cara vai preso. A polícia constatou, é jaula, ela querendo ou não
A Lei 14.994/2024, sancionada pelo presidente Lula na última quarta-feira (09), chega para mudar de vez a maneira como casos de violência contra a mulher são tratados no Brasil. Com regras mais rígidas e punições mais pesadas, o objetivo é garantir mais segurança para as mulheres, principalmente em situações de ameaça e agressão.
Uma das maiores mudanças trazidas pela lei é que, agora, o crime de ameaça em casos de violência doméstica não depende mais da vítima fazer uma denúncia formal. Ou seja, a polícia pode agir imediatamente, prendendo o agressor, mesmo que a mulher não tenha registrado queixa. Antes, o agressor só era detido se a vítima quisesse. Com a nova regra, a ação é automática.
Além disso, o feminicídio passa a ser tratado como um crime autônomo, com penas que podem chegar até 40 anos. Os crimes de injúria, calúnia e difamação contra mulheres, assim como as lesões corporais em relacionamentos, também terão punições dobradas.
Outras novidades incluem o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica para agressores e, em casos de reincidência ou novas ameaças durante a prisão, o condenado poderá ser transferido para presídios distantes do local onde a vítima mora. A lei também endurece as condições para progressão de regime: o feminicida só poderá tentar sair da prisão depois de cumprir pelo menos 55% da pena.
Essas mudanças são uma resposta direta à pressão da sociedade por mais rigor e justiça nos casos de violência contra a mulher. Agora, o recado é claro: a impunidade não tem mais espaço, e os agressores vão enfrentar as consequências dos seus atos com mais severidade.
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