Ainda não foi publicado nenhum comunicado oficial do Partido dos Trabalhadores sobre as sentenças
A Justiça Eleitoral da 40ª Zona de Delmiro Gouveia, Alagoas, indeferiu as candidaturas de Padre Eraldo e Lau da Barragem, para as eleições de 2024. Ambos foram barrados devido à inelegibilidade decorrente de condenações por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, conforme decisões colegiadas proferidas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL).
No caso de Eraldo Joaquim Cordeiro, candidato a prefeito, a decisão se baseou na condenação imposta pelo TRE/AL em 10 de junho de 2024. Na ocasião, além da inelegibilidade, foi aplicada uma multa de R$ 20.000,00, sendo estabelecido que ele permanecerá inelegível. Mesmo argumentando que a decisão ainda não havia transitado em julgado e que possuía certidão de quitação eleitoral, a Justiça Eleitoral concluiu que a inelegibilidade se impõe a partir da decisão colegiada, independentemente do trânsito em julgado.
Outro ponto foi o uso do nome "Padre Eraldo" como nome de urna por Eraldo Joaquim Cordeiro. A impugnação sobre o uso do título foi julgada improcedente, com a Justiça Eleitoral permitindo a utilização do nome pelo qual o candidato é conhecido.
De maneira semelhante, a candidatura de Lau da Barragem ao cargo de vereador também foi indeferida. A condenação pelo TRE/AL e a ausência de suspensão dos efeitos da decisão levaram a Justiça a concluir pela manutenção da inelegibilidade.
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