O proprietário tem 30 dias para apresentar um projeto de restauração para devolver o prédio ao seu estado original
O Juiz Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva, da Comarca de Água Branca, decidiu suspender imediatamente uma reforma não autorizada em um imóvel tombado na cidade.
A liminar foi concedida em uma Ação Civil Pública contra o proprietário do imóvel, após denúncia da Secretaria de Juventude, Cultura, Turismo e Desporto de Água Branca, relatando a demolição da fachada do prédio histórico, situado na Praça Matriz.
Na decisão, o juiz determinou que o proprietário deve parar qualquer intervenção no imóvel sem a devida autorização dos órgãos competentes. Além disso, ele tem 30 dias para apresentar um projeto de restauração para devolver o prédio ao seu estado original.
Em caso de descumprimento, haverá multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20.000,00. O município também deverá realizar uma vistoria no local para documentar a situação atual.
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